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Condições Gerais: 

 

1) RESPONSABILIDADE DO AGENTE VENDEDOR

1.1 É responsável pelas informações fornecidas ao cliente final e demais características dos serviços contratados, devendo esclarecer as condições estabelecidas pela operadora de turismo, que atua como intermediária entre o cliente e os prestadores de serviço.

1.2 É responsável nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e atendimento aos princípios do código de defesa do consumidor e a deliberação normativa da EMBRATUR nº161/85.

1.3- É responsável em orientar o cliente sobre documentação necessária para a viagem, incluindo vacinas e vistos.

1.4 Eventuais reclamações sobre os serviços contratados, deverão ser efetuados por escrito e protocolados junto à vendedora, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do término da viagem, e após este período os serviços serão considerados perfeitos e acabados. Não será conhecida a reclamação, caso o cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei nº8.078/90, ou faça uso de meios não idôneos, tais como publicidade negativa, onde será apurada a responsabilidade penal.

 

 

2) RESPONSABILIDADE DA OPERADORA

2.1 A operadora atua como intermediária entre o cliente e os prestadores de serviço tais como: empresas de transporte aéreo, marítimo, hotelarias, receptivos e outros que pertençam aos roteiros.

2.2 A operadora fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem, passeios opcionais, etc.

2.3 A operadora não assume a responsabilidade pela venda efetuada em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidade veiculadas junto aos meios de comunicação e/ou constante nos folhetos promocionais.

2.4 Por motivos técnico-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a operadora poderá promover alterações que se fizerem necessárias, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.

2.5 A operadora poderá alterar, substituir ou transferir as cias transportadoras, os tipos de veículos e/ou aeronaves fretadas ou regulares, bem como locais de embarque e desembarques em aeroportos, ficando desobrigada de informar a existência de eventuais escalas e conexões ocorridas durante o percurso da viagem, visto serem programadas pelas cias transportadoras.

 

 

3) RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

3.1 O cliente é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, que deverá anteceder a data de embarque, caso seja financiamento, a venda somente se concretizará após a pré-aprovação do crédito junto a instituição financeira.

3.2 O não pagamento de uma ou mais parcelas, autorizam a operadora e/ou financeira a antecipar a totalidade da dívida, depositar os demais cheques pré-datados, e/ou emitir letra de cambio ou duplicata com vencimento a vista, incluindo multa, juros, atualização monetária nos índices vigentes da época, que serão cobrados conforme legislação vigente para os títulos de crédito.

3.3 As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, refeições extras, cafés extras, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas, casas de espetáculos e demais despesas, estando fora do contrato, são de responsabilidade do cliente.

3.4 O cliente deverá observar e obedecer os horários determinados pelas empresas de transporte para embarques, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinado pelas mesmas, bem como, as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.

 3.5 O cliente fica sujeito ao limite de peso a quantidade de bagagens estabelecidos pelas empresas de transporte, e durante os traslados in/out (ida e volta) é responsável pela guarda e conservação, respondendo por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou imprudência.

3.6 Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de trajetos aéreos, marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a operadora e agência de viagens isentas e desobrigadas a procederem pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.

3.7 Os documentos pessoais necessários para as viagens nacionais e internacionais são de responsabilidade do cliente, que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como, carteira de identidade original (inclusive menores), passaporte com visto consular dos países de destino, entre outros exigidos

3.8 Para menores de 12 anos em viagens nacionais ou para menores de 18 anos em viagens internacionais, desacompanhadas dos pais ou tutores, além dos documentos acima mencionados, será exigida autorização do juizado da Infância e Juventude.

 

 

4) CANCELAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS

4.1  O cliente que por algum motivo, solicitar cancelamento ou transferência da viagem contratada, deverá fazê-lo por escrito, situação em que será cobrada multa, taxas administrativas e despesas operacionais, que serão aplicadas sobre o valor total do contrato, nas seguintes proporções:

PARTE AÉREA

. Esclarecimentos sobre a parte aérea: Como intermediários entre a companhia aérea e os passageiros, estamos sujeitos a regras tarifárias impostas pelas transportadoras aéreas. Portanto, após a emissão dos bilhetes aéreos e independente dos prazos de cancelamento acima, mudanças de data de viagem, mudanças de nome, transferências, cancelamentos e reembolsos, estarão sujeitos à multa e as taxas impostas pela companhia aérea. Estas condições poderão ser impostas também em relação às tarifas promocionais, normalmente aplicadas nos pacotes, tais como não reembolso e prazo determinado para alteração da data de viagem. Se por motivos técnicos ou meteorológicos os voos forem cancelados ou retardados, fazendo com que a estadia se prolongue, correrão por conta da companhia aérea e/ou dos passageiros as despesas decorrentes

PARTE TERRESTRE

- até 30 dias antes da viagem o cliente terá a devolução integral dos valores pagos, descontada as multas dos fornecedores se houver

- de 29 a 15 dias antecedentes à data da saída, perda de 10% dos valores pagos mais multas dos fornecedores se houver.

- de 15 dias antecedentes à data da saída, perda de 20% dos valores pagos mais multas dos fornecedores se houver.

- o passageiro que não comparecer para embarque no dia e hora, previamente contratados, ou mesmo na hipótese de ter o embarque negado por falta de documentação, não fará jus ao reembolso dos serviços contratados.

4.2 Em todas as viagens aéreas e marítimas (nacionais e internacionais), surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, tais como, quantidade mínima exigida de passageiros para realização da viagem e outros, a operadora poderá cancelar ou transferir para outras datas, bem como oferecer outras opções de roteiros, ou ainda devolver o numerário pago pelo cliente, ficando a operadora em todos os casos isenta de responsabilidade.

4.3 O cliente que solicitar cancelamento, transferência ou substituição de passageiro em viagens que se utilizam cias aéreas não terá direito a reembolso total ou endosso, implicando na perda parcial do valor do serviço correspondente, bem como será enquadrado também na cláusula 4.1, ficando a operadora e as cias fretadoras isentas de proceder restituição ou compensação na sua totalidade, devendo ser aplicadas às regras de cada companhia envolvida.

4.4 O cliente que não comparecer para os embarques, abandonar ou desistir da viagem após iniciada, durante sua execução, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a operadora e os prestadores de serviços isentos de conceder reembolso, ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor contratado.

 

5) DAS ACOMODAÇÕES:

Se o tipo de acomodação escolhido pelo cliente não tiver o número exato de ocupantes, seja por desistência, impedimentos legais, ou qualquer outro motivo, o(s) passageiro(s) que continuar(em) no pacote ou excursão deverá(ão) pagar a diferença para o tipo de acomodação que vier(em)  a ser acomodados.

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